Atualmente, segundo a legislação vigente, a análise de ruído e adequação de qualquer estabelecimento que seja potencialmente um possível poluidor sonoro, ou seja, que emitam ruídos potencialmente poluidores em seus processos produtivos e/ou, comerciais, é obrigatória, sejam elas empresas, indústrias, bares, restaurantes, academias, salões de festa, baladas, casas de shows, igrejas, templos religiosos, etc.
Esses sons poluidores podem ser desde motores, geradores, maquinário de ar condicionado, casas de shows ou fábricas inteiras, ou até mesmo sons cotidianos. Todo ambiente, potencialmente ruidoso, deve se munir de um LAUDO ACÚSTICO e, dependendo do resultado ou do fim que se propõe, também deve se munir de um PROJETO ACÚSTICO, que deve ser entregue ao setor responsável pelo alvará ambiental do município, para liberação ou renovação do alvará ou licença de funcionamento. Recomenda-se que uma cópia seja mantida no estabelecimento, para conferência de órgãos fiscalizadores como a CETESB, PREFEITURA, ou outros órgãos fiscalizadores da localidade. É necessário salientar que, um LAUDO ACÚSTICO, NÃO É, uma licença para permanecer no erro, e sim, um documento que comprova a boa-fé do empresário/cidadão, focado em solucionar/sanar/controlar, eventuais picos ou excessos de poluição sonora anteriormente existentes.
Uma ANÁLISE DE RUÍDO, consiste na aferição de níveis de pressão sonora, seguindo os métodos de MEDIÇÕES DE RUÍDO determinadas pela ABNT NBR 10151 de 2019 / 2020 em pontos externos ou internos, sejam eles medidos diretamente na fonte e calculados, ou no interior ou fachadas das residências no entorno ao empreendimento, as medições devem ser executadas por equipamentos calibrados em laboratórios da rede Brasileira de calibração e os medidores de pressão sonora devem possuir CAM (Certificado de Aprovação de Modelos). Até a data, nenhuma marca nacional atende a esses requisitos obrigatórios para o atendimento da parte 2 da IEC 61672, portanto, o medidor de pressão sonora deve atender integralmente as partes 1, 2 e 3 da IEC 61672, e deve possuir certificado de calibração RBC/INMETRO, dentro do prazo de validade estipulado conforme os critérios da norma e do fabricante.
O processo de análise das medições é feito em laboratório, onde as medições são devidamente filtradas, analisadas, avaliadas, calculadas e comparadas - quando necessário - a níveis de som residual pré-existentes no local, através do NBR System da Acústica Fácil, conforme os requisitos da norma ABNT NBR 10151 , sendo essa a norma, a norma de referência da resolução CONAMA 01 e 02 .
A ABNT NBR 10151, também nos dá os procedimentos de medições em fachadas, método atualmente utilizado para determinar níveis de pressão sonora atuais e/ou futuros através da elaboração de mapas de propagação sonora através da metodologia da ISO9613, conforme as necessidades da ABNT NBR 15575, para que seja possível a correta determinação da Classe de ruído de uma edificação existente ou a ser projetada. Avaliando corretamente os níveis de pressão sonora atuais ou futuros incidentes na fachada de uma edificação, é possível determinarmos a real necessidade de isolamento acústico de uma edificação.