Período da medição: O cliente deve especificar se deseja medição durante o período diurno ou noturno, com base nos horários definidos pela norma (das 9:00h às 22:00h para o período diurno e das 21:01h às 8:59h para o período noturno).
Condições habituais de funcionamento: É essencial que o cliente compreenda que a medição será realizada sob as condições usuais de operação do ambiente. Para estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas, a medição deve ocorrer durante um evento que reflita o pior cenário de ruído.
Descrição do evento: Se a medição for em estabelecimentos que operam com eventos, o cliente deve fornecer detalhes sobre o tipo de evento que estará ocorrendo durante a medição para que seja representativo do cenário real.
Tipo de atividade: Se a medição for para indústrias ou outras atividades não relacionadas a eventos, o cliente deve descrever o funcionamento máximo da atividade a ser avaliada para garantir que a medição seja representativa.
Localização dos pontos de medição: O cliente deve indicar os locais específicos onde deseja que as medições sejam realizadas para uma avaliação precisa da exposição ao ruído.
Acesso aos locais de medição: Garantir que haja acesso aos locais de medição conforme necessário para que os técnicos possam realizar as medições adequadamente.
Informações sobre fontes de ruído: O cliente deve fornecer informações detalhadas sobre todas as fontes potenciais de ruído no ambiente que está sendo avaliado para garantir uma medição precisa.
Horário de início e duração da medição: Especificar o horário de início e a duração da medição conforme necessário para atender aos requisitos do cliente e da norma.
Restrições de horário ou acesso: Se houver restrições específicas de horário ou acesso ao local para a realização das medições, o cliente deve comunicá-las antecipadamente.
Finalidade da medição: Esclarecer a finalidade da medição, se é para fins de conformidade com regulamentações, avaliação de impacto ambiental ou outros propósitos específicos, para que as medições sejam realizadas de acordo com os requisitos aplicáveis.
IMPORTANTE:
Essas regras são essenciais para garantir que as medições de acústica sejam realizadas de forma precisa e conforme os requisitos da ABNT NBR 10151/2019, atendendo às necessidades e expectativas do cliente.
SOBRE AS NORMAS E INSTRUMENTAÇÃO
A mandatária no Brasil para questões relacionadas a medições de acústica é a RESOLUÇÃO CONAMA 01, que estabelece a NBR 10151 como norma técnica de referência. Leis Estaduais e Municipais só serão válidas se forem mais restritivas do que os níveis de referência da norma. Além disso, os equipamentos de medição devem possuir CAM (Certificado de Aprovação de Modelo).
Todos os nossos equipamentos possuem CAM com aprovação internacional em diversos países e são devidamente calibrados pelo RBC. Atualmente, nenhum equipamento nacional atende a esses requisitos, e toda a nossa instrumentação é importada e de alto padrão técnico.
Todos os nossos Laudos são confeccionados no NBR System da Acústica Fácil (acusticafacil.com.br), um sistema utilizado por centenas de Profissionais, fiscais e juristas no Brasil, desenvolvido por nós, que somos os reais detentores dos seus direitos.